sábado, 21 de janeiro de 2012

Exame Admissional

Mais do que o receber, praticar o ofertar!

Por mais que se creia em direitos a receber, legítimos ou não, a prática do direito em oferecer supõe uma qualificação para além dos estreitos limites curriculares.

Verbalizar tal qualificação, por melhor elaborado seja o currículo, foge aos moldes aceitos nas corporações ditas empresariais, ávidas em selecionar para competir.

Raros selecionadores estão aptos a reconhecerem tal qualidade, enquanto estritamente focados na objetividade... na objetividade eliminatória do elemento sutil presente nos candidatos e em si mesmos: o subjetivo.

Para muitos, seria o mesmo que admitir a completa invalidez do processo... o quanto esta sistemática é inválida para a preservação de um modo de viver profundamente salutar, tanto em sentido material, quanto psicológico.

Raros... raríssimos... admitem fazer um exame com esta profundidade. O fato de nos negarmos a este exame de admissão, já resulta – a priori – em demissão. Demitimos o compadecido reconhecimento unificador dos detalhes sórdidos ofertados em nossas vidas.

LibaN RaaCh



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sinta-se confortável para expressar suas impressões aqui. Receberei com grande alegria e retornarei o mais rápido que puder. Abraços fraternos.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Agradecemos pela sua indicação!

Top Ten (as 10 postagens mais vistas)

Aos Visitadores

Aqui não há seguidores. Quem aqui vem e permanece, não segue a nada nem a ninguém.
Aqui há VISITADORES.
Recuso-me a chamá-los de 'companheiros' ou 'acompanhantes'
pelo significado pejorativo ganho por estes termos em anos recentes.

Bem-vindos

Visitadores